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Jurisprudências

TSTAIRR 0000334-30.2023.5.08.0018

Execução: suspensão do processo por recuperação judicial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A Corte de origem, no exame da admissibilidade do recurso de revista, concluiu que a pretensão recursal “não indica ofensa direta e literal à Constituição Federal”. 2. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 3. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limitando-se a alegar a impossibilidade de negativa de seguimento ao recurso de revista e a incompetência desta especializada para atos constritivos. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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