TSTAIRR 0000113-62.2023.5.08.0110
Indenização a título de danos morais: pretensão de majoração do valor arbitrado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização a título de danos morais
- Pretensão de majoração do valor arbitrado
- Matéria probatória no caso concreto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 126 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de processamento do recurso de revista interposto pelo reclamante, pois a reforma do acórdão recorrido – que fixou em R$10.000,00 (dez mil reais) o valor da indenização por dano moral causado por doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho – demandaria o revolvimento dos fatos e provas dos autos, hipótese em que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST, conforme a qual é “incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas”. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator