TSTED-Ag-RRAg 1543-33.2016.5.10.0015
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Metodologia de cálculo
- Omissão e contradição
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ) - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. METODOLOGIA DE CÁLCULO. SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais