STJAREsp 3.284.575
IRPJ e CSLL: lucro presumido
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- IRPJ e CSLL
- Lucro presumido
- Serviços hospitalares
- Alegações de violação a lei federal e dissídio jurisprudencial
- Fundamentos do acórdão
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (LEI N. 9.249/1995, ART. 15, §1º, III, A, E ART. 20). ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Na origem, ação de procedimento comum objetivando o reconhecimento do direito de recolher IRPJ e CSLL, no lucro presumido, com base reduzida quanto às receitas de serviços hospitalares. Sentença de procedência. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, provimento à apelação da União para julgar improcedente o pedido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
II - Alegada, no recurso especial, negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC), diante de suposta omissão quanto ao reconhecimento de atendimento às normas sanitárias e valoração da prova fiscal e sanitária.
III - Óbices de admissibilidade: ausência de cabimento do recurso especial quanto à alegada violação de dispositivo constitucional; deficiência de fundamentação (enunciado 284/STF); divergência jurisprudencial não comprovada por ausência de cotejo analítico e similitude fática (arts. 1.029, §1º, do CPC/2015 e 255 do RISTJ).
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.