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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AR 1000069-19.2025.5.00.0000

Responsabilidade subsidiária: contrato de prestação de serviços de natureza contínua

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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