TSTAg-AIRR 20273-26.2018.5.04.0812
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas in itinere
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas in itinere
- Duplo fundamento
- Apelo que não ataca um deles
- Adicional Noturno
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N º 422 DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado no tema " horas in itinere" aplicando-se os óbices da Súmula n° 126 e do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, além de inexistência de violação literal ao artigo 58, §2° da CLT. Ademais, note-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação da Súmula 126 do TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios