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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20273-26.2018.5.04.0812

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas in itinere

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas in itinere
  • Duplo fundamento
  • Apelo que não ataca um deles
  • Adicional Noturno
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. DUPLO FUNDAMENTO. APELO QUE NÃO ATACA UM DELES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N º 422 DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado no tema " horas in itinere" aplicando-se os óbices da Súmula n° 126 e do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333, do TST, além de inexistência de violação literal ao artigo 58, §2° da CLT. Ademais, note-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação da Súmula 126 do TST, como óbice ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação de todos os fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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