TSTRR 11563-10.2015.5.15.0038
CPC/2015: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- CPC/2015
- Negativa de prestação jurisdicional
- Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
- Omissão
- Plano de Saúde
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa ao pedido de pagamento de indenização pelos danos materiais suportados ante a existência de nexo causal entre as patologias que acometem a autora e suas atividades laborais; e ao fato de a indenização por danos materiais e o benefício previdenciário serem acumuláveis, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno da autora para, reformando as decisões de fls. 2847/2879 e 2892/2893, determinar o processamento do agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional". Também, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da autora para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional". E, por unanimidade, conhecer do recurso de revista da autora, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, apenas no que se refere ao pedido de pagamento de indenização pelos danos materiais suportados ante a existência de nexo causal entre as patologias que acometem a autora e suas atividades laborais; e ao fato de a indenização por danos materiais e o benefício previdenciário serem acumuláveis, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que profira nova decisão, nesse particular, como entender de direito. Fica prejudicado o exame dos demais temas do apelo.
Indexação
Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Doença Ocupacional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação