TSTAIRR 0000120-80.2024.5.17.0009
Rito sumaríssimo: redução da carga horária para acompanhamento de filho com transtorno de espectro autista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Distinguishing
- Médico com jornada reduzida e múltiplos vínculos de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA. TEMA 138 DA TABELA DE IRRR DO TST. DISTINGUISHING. MÉDICO COM JORNADA REDUZIDA E MÚLTIPLOS VÍNCULOS DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REAL NECESSIDADE DA REDUÇÃO DA JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE SEU FILHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Pelo tema nº 138 da tabela de IRRR do TST se assegura a empregados públicos com filhos com TEA o direito à redução de jornada, sem redução de salário, por aplicação analógica do art. 98 da Lei nº 8.112/1990. No entanto, no caso concreto, a aplicação do precedente qualificado não se mostra possível devido à ausência de comprovação da necessidade da redução da jornada para o cuidado do filho, especialmente considerando que o reclamante já possuía jornada reduzida e múltiplos vínculos de empregos. A ausência de demonstração da necessidade de acompanhamento em terapias e tratamentos médicos afasta a alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais, em face da distinção fática verificada.Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, vencida a Ex.ma Ministra Dora Maria da Costa, que adotava fundamentação diversa. Brasília, 8 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator