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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10950-51.2014.5.01.0058

Execução: reintegração do exequente

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DO EXEQUENTE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedente específico desta 7ª Turma, no sentido da inexistência de transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada, quando se faz necessário interpretar o sentido e alcance do título executivo (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2/TST). Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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