TSTAg-AIRR 10950-51.2014.5.01.0058
Execução: reintegração do exequente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Execução
- Reintegração do exequente
- Cumprimento de obrigação de fazer
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Necessidade de interpretação do título executivo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REINTEGRAÇÃO DO EXEQUENTE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedente específico desta 7ª Turma, no sentido da inexistência de transcendência na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada, quando se faz necessário interpretar o sentido e alcance do título executivo (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2/TST). Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional