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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no REsp 1.914.096

Negativa de prestação jurisdicional: inaplicabilidade

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Hipótese em que o Tribunal estadual incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não sanar vícios relevantes ao deslinde do feito, apontados, pelo Agravado, em embargos declaratórios lá opostos. Nesse caso, constatada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se de rigor, consoante pacífica jurisprudência deste Sodalício, a anulação do acórdão recorrido e a determinação de novo julgamento do recurso integrativo manejado na origem.

2. Inaplicável, in casu, a Súmula n. 7/STJ. A decisão agravada não reformou o aresto recorrido no mérito, mas apenas reconheceu a existência de omissão do Tribunal local quanto ao exame de teses relevantes apontadas pelo Agravado, sem que para isso fosse necessário reexaminar fatos e provas.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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