TSTAg-AIRR 1000574-24.2022.5.02.0076
Fase de execução: hospital alemão osvaldo cruz
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Fase de execução
- Hospital alemão osvaldo cruz
- Isenção
- Ausência de garantia do juízo
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Ademais, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. HOSPITAL ALEMÃO OSVALDO CRUZ. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. A discussão sobre a questão suscitada pela agravante foi dirimida com base no conjunto fático-probatório dos autos de modo que, rever a conclusão do Tribunal Regional exigiria a reanálise de provas, o que é vedado no atual momento processual, ante o teor da Súmula nº 126, do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS comprova tão somente que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar, por si só, a arguida condição de entidade filantrópica. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução