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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100133-73.2016.5.01.0022

Médico plantonista: horas extras indevidas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MÉDICO PLANTONISTA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. PLANTÃO ÚNICO DE 24 HORAS. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA LEGAL SEMANAL. A jurisprudência prevalecente neste Tribunal Superior é no sentido de que, em razão da especificidade da atividade médica, se admite a fixação da jornada de trabalho em regime de plantão, superior a 8 (oito) horas diárias, desde que respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro horas). No caso em exame , o acórdão regional registrou que o reclamante foi contratado para trabalhar em uma carga horária de 24 horas - plantão e que não foi extrapolado o limite semanal estabelecido na Constituição Federal, de 44 horas semanais. Nesse contexto, correta a conclusão do TRT em que julgou indevido o pagamento de horas extras após a oitava diária. Precedentes específicos - incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras

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