TSTAg-AIRR 0011153-84.2022.5.03.0055
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Impossibilidade
- Não reconhecimento
- Diferença de prêmio estímulo
- Inviável o reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Conforme o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, os valores constantes nos pedidos apresentados na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. II. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, o desprovimento do agravo é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS NÃO FATURADAS OU INADIMPLIDAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DO TEMA REPETITIVO 65 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Pleno do TST fixou tese no tema 65 na tabela de recursos de revista repetitivos segundo a qual a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, o que impede reconhecer a transcendência da causa. II. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. DIFERENÇA DE PRÊMIO ESTÍMULO. NÃO APRESENTADOS OS DOCUMENTOS QUE COMPROVASSEM OS CRITÉRIOS PARA O PAGAMENTO DOS PRÊMIOS. INVIÁVEL O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO PREQUESTIONADO O PEDIDO DE ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Embora a parte reclamada argumente que não foram considerados os critérios da política interna da empresa, a decisão é no sentido de que a parte deixou de apresentar os documentos que comprovassem os critérios para o pagamento dos prêmios. II. Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando a emissão de tese sobre a transcendência da causa. III. Não há o prequestionamento sobre o pedido de “abatimento dos valores já pagos”, o que, igualmente, impede analisar a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, indeferir os pedidos formulados na petição de id. e737ea4 e conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator