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Jurisprudências

TSTAg-RR 0001200-25.2005.5.02.0054

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA QUANTO À PRÁTICA DOS ATOS NECESSÁRIOS POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. A decisão agravada não conheceu do recurso de revista, ao fundamento de que a aplicação da prescrição intercorrente mostra-se compatível com o art. 11-A da CLT e com o art. 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, uma vez que, embora a execução tenha sido iniciada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, o exequente foi intimado, já sob a égide da nova disciplina legal, para promover o regular prosseguimento da execução, sob pena de incidência da prescrição intercorrente, permanecendo inerte por período superior a dois anos. Desse modo, permanecem íntegros os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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