TSTAg-AIRR 20660-94.2019.5.04.0201
Competência da justiça do trabalho: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Prescrição
- Auxílio por morte
- Diferenças
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D) - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO - AUXÍLIO POR MORTE. DIFERENÇAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios