TSTRR 0000593-18.2024.5.05.0036
Ausência de juntada dos cartões de ponto: julgados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
- Julgados
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO - CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 338, I, DO TST - NÃO CONFIGURADA - REEXAME DO QUADRO FÁTICO - SÚMULA N° 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional evidenciou que a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial foi elidida pelo conjunto probatório dos autos, a despeito da ausência dos cartões. Julgados. O reexame da matéria fático-probatória resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios