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Jurisprudências

TSTRR 0000593-18.2024.5.05.0036

Ausência de juntada dos cartões de ponto: julgados

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO - CONTRARIEDADE À SÚMULA N° 338, I, DO TST - NÃO CONFIGURADA - REEXAME DO QUADRO FÁTICO - SÚMULA N° 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Corte Regional evidenciou que a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial foi elidida pelo conjunto probatório dos autos, a despeito da ausência dos cartões. Julgados. O reexame da matéria fático-probatória resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 1 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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