STFHC 252.976 AgR
Fundamentos: ilegalidade evidente não evidenciada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
- Ilegalidade evidente não evidenciada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE EVIDENTE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que, ao negar seguimento a habeas corpus apresentado contra acórdão do STJ, adotou como fundamento o manejo da impetração como sucedâneo de revisão criminal e a configuração da supressão de instância.
2. A parte agravante postula a aplicação do tráfico privilegiado e, em consequência, a fixação de regime prisional mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. Na espécie, o agravante deixou de impugnar a apontada inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e a caracterização de supressão de instância, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
6. Não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.