TSTAg-AIRR 0011489-02.2018.5.15.0021
Deserção do recurso de revista: benefício da justiça gratuita
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Benefício da justiça gratuita
- Empresa em recuperação judicial
- Necessidade de prova da incapacidade financeira
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA 283 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A decisão agravada foi proferida em consonância com o Tema 283 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: “A decretação de recuperação judicial não faz presumir a incapacidade financeira da pessoa jurídica e não autoriza, por si só, a concessão da justiça gratuita”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator