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Jurisprudências

STFARE 1.540.356 AgR

Furto qualificado e receptação: repercussão geral

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Furto qualificado e receptação. Repercussão geral. Ausência de demonstração nas razões do recurso extraordinário. Preclusão. Requisito indispensável ainda que a repercussão geral da matéria seja presumida.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.

5. A apresentação das razões da repercussão geral em petição de agravo não preenche o requisito do art. 1.035, § 1º, do CPC, uma vez que deveriam ter sido apresentadas na petição do recurso extraordinário, sob pena de preclusão.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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