STJEDcl no AgInt no AREsp 2.594.692
Omissão verificada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão verificada
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
2. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado, uma vez que a parte ora embargante vem demonstrando a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em razão de os precedentes invocados não guardarem similitude fática com a questão trazida a julgamento.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões de fls. 256/257 e 293/297.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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