TSTEDCiv-Ag-AIRR 876-10.2015.5.05.0019
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Omissão não caracterizada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia, consignando que o enquadramento da reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT decorreu das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal Regional, insuscetíveis de reexame em recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A alegação de prevalência de cláusulas contratuais relativas à jornada de trabalho e ao pagamento de horas extras traduz mera pretensão de rediscussão do mérito, incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova