TSTAg-AIRR 0101093-21.2022.5.01.0571
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade do agravo interno
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Intempestividade do agravo interno
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Intempestivo o agravo apresentado pelo ente público quando já esgotado o prazo em dobro de dezesseis (16) dias, observada a contagem em dias úteis, conforme fixado no artigo 775 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator