STFARE 1.585.350 AgR
PIS e COFINS: venda de veículos usados
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- PIS e COFINS
- Venda de veículos usados
- Regime monofásico
- Alíquota zero
- Ausência de previsão legal
- Controvérsia de índole infraconstitucional
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. PIS e COFINS. Venda de veículos usados. Regime monofásico. Alíquota zero. Ausência de previsão legal. Súmula 279/STF. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.