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Jurisprudências

TSTED-RRAg 12298-18.2015.5.15.0014

Plano de cargos e salários de 2006 da fundação casa/sp

  • Direito do Trabalho
  • Direito de Família
  • Plano de cargos e salários de 2006 da fundação casa/sp
  • Não adoção do critério de promoção por antiguidade
  • Omissão inexistente
  • Adicional por Tempo de Serviço
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 DA FUNDAÇÃO CASA/SP. NÃO ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS REFLEXOS E QUANTO AO DIREITO INTERTEMPORAL. OMISSÃO INEXISTENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Inexiste omissão quanto à delimitação dos reflexos, uma vez que o acórdão embargado expressamente remeteu sua apuração à fase de liquidação, evidenciando tratar-se de insurgência voltada à rediscussão do julgado. Tampouco se verifica omissão quanto à limitação temporal decorrente da Lei nº 13.467/2017, pois a ação foi ajuizada antes da reforma e não houve condenação em parcelas vincendas, sendo desnecessário o exame de direito intertemporal. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários

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