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Jurisprudências

STFHC 262.312 ED

Atribuição de efeitos infringentes: pretendido desbloqueio de valores pertencentes à empresa: agravante sócio e administrador

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. PRETENDIDO DESBLOQUEIO DE VALORES PERTENCENTES À EMPRESA: AGRAVANTE SÓCIO E ADMINISTRADOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COAÇÃO ATUAL OU IMINENTE À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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