STJAgRg no HC 955.201
Crime de injúria: pretensão de absolvição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Civil
- Crime de injúria
- Pretensão de absolvição
- Coisa julgada e quebra da cadeia de custódia
- Ausência de esgotamento da instância ordinária
- Manifesta falta de cabimento
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. COISA JULGADA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 693/STF. MANIFESTA FALTA DE CABIMENTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.