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Jurisprudências

TSTAIRR 20459-35.2020.5.04.0406

Acidente de trabalho: responsabilidade civil

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Responsabilidade civil
  • Danos morais, materiais e estéticos
  • Valor indenizatório
  • Prejudicado o requisitos do § 1º-a do art. 896 da CLT não atendidos
  • Prova pericial e testemunhal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal da reclamada contra o reconhecimento da sua responsabilidade civil pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos pelo reclamante em acidente de trabalho típico. Quanto aos danos moral, estético e material, descumpridos os requisitos do § 1º-A, I e III, do art. 896 da CLT. E no tocante à configuração do acidente típico, incide também a Súmula 126 do TST, porquanto o Regional dirimiu a controvérsia com base nas provas pericial e testemunhal. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia

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