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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 1001490-92.2016.5.02.0068

Incabível: erro grosseiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO NÃO FUNDADA NA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. INCABÍVEL. ARTIGO 1.042 DO CPC. ERRO GROSSEIRO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Competência; Procuração / Mandato; Força Maior / Factum Principis; Condições da Ação

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