STFHC 256.116 AgR
Réu apelou parcialmente da sentença por concordar com os demais termos
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Réu apelou parcialmente da sentença por concordar com os demais termos
- Impropriedade
- Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Réu apelou parcialmente da sentença por concordar com os demais termos. Nova defesa maneja habeas corpus para questionar a parte não impugnada na apelação. Impropriedade. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.