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Jurisprudências

STFHC 256.116 AgR

Réu apelou parcialmente da sentença por concordar com os demais termos

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Réu apelou parcialmente da sentença por concordar com os demais termos. Nova defesa maneja habeas corpus para questionar a parte não impugnada na apelação. Impropriedade. Ausente ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Agravo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu, em parte, do agravo regimental e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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