Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag-Emb 0000535-10.2023.5.21.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria analisada em agravo de instrumento

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – NOVO CONTRATO DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – NOVO CONTRATO DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – DESNECESSIDADE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA – NOVO CONTRATO DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. O Tribunal Regional firmou que “No caso dos autos, o reclamante não usufruiu de auxílio-doença acidentário - sequer houve alegação de sua nesse sentido - e encontra-se plenamente apto ao trabalho, uma vez que participou de diversas partidas no primeiro semestre de 2023 e já fechou novo contrato de trabalho”. Acrescentou que “Por tais motivos, conclui-se que o autor não faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8213/19, daí porque dou provimento ao recurso patronal para excluir da condenação ‘a) salários do período compreendido entre 24/05 /2023 e 15/04/2024’ e os reflexos”. Ocorre que o TST, interpretando a Súmula 378, II, do TST, tem entendido que a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991 depende apenas da comprovação do acidente de trabalho, independentemente do afastamento, percepção de auxílio-doença acidentário ou permanência da incapacidade laboral. Da mesma forma, esta Corte Superior entende que é devida a indenização substitutiva, ainda que o empregado tenha sido contratado para novo emprego dentro dos 12 meses da estabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema “revelia – cerceamento de defesa” ante provimento do tema de fundo em favor do agravante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 378, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva. Prejudicada a análise do tema ¿revelia ¿ cerceamento de defesa¿ ante provimento do tema de fundo em favor do agravante. Inverte-se a sucumbência. Custas a cargo da reclamada. Brasília, 17 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.