TSTRR 20741-67.2005.5.14.0003
I –direito constitucional e do trabalho: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I –direito constitucional e do trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
I –DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16-DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, pela qual se afastou a responsabilidade automática da administração pública em razão de terceirização de serviços e, ante a potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, aplica-se o juízo de retratação para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e Agravo de instrumento conhecidos e providos. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CULPA "IN VIGILANDO" PELO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. ADC 16-DF. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional atribuiu ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo simples fato de ser o tomador dos serviços, sem, no entanto, constatar falha no dever fiscalizatório. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que "no presente caso não tem aplicação a regra prevista no § 1 ° do art. 71 da Lei nº 8.666/93, em relação ás litisconsortes FUNASA e BASA /SA, integrantes da Administração Pública federal, direta e indireta, respectivamente". Pontuou que "não se trata de transferência de responsabilidade, já que, em relação aos litisconsortes tomadores de serviço, o dever de reparar encargos trabalhistas eventualmente inadimplidos pela reclamada preexiste, em razão da culpa (in eligendo, in vigilando), de cujo princípio reparacional nem os entes públicos estão imunes". 3. A decisão, portanto, contrariou a parte final do item V da Súmula n.º 331 do TST, na redação adequada à tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral), que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar à Secretaria da 1ª Turma que proceda à reautuação do feito a fim de que passe a constar como Agravo em Agravo de instrumento; II - em juízo de retratação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída à FUNASA, julgando, em relação ao ente público, improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista.