Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 90.892 AgR

Alegado descumprimento da súmula vinculante n. 14 do supremo tribunal federal não evidenciado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Ausência de identidade material com o enunciado da súmula
  • Pretensão recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PENAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL COM O ENUNCIADO DA SÚMULA. PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.