STJAREsp 3.147.813
Prequestionamento: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Não ocorrência
- Óbice da súmula nº 282/STF
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, exigido até mesmo de questões de ordem pública, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, quando estabelecido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Ausente manifesta excessividade ou irrisoriedade do montante arbitrado, incide o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.