TSTRR 0100370-36.2021.5.01.0571
Estabilidade acidentária: acidente de trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Estabilidade acidentária
- Acidente de trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS E AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, II, DO TST. A empregada sofreu acidente de trabalho que resultou em afastamento de 14 dias, sendo dispensada em seguida, antes de exame médico demissional, com nexo causal entre o acidente e a lesão incontroverso. A decisão regional, ao conceder a indenização substitutiva pela estabilidade provisória, considerou irrelevantes as circunstâncias de afastamento por tempo superior a 15 dias ou percepção de auxílio-doença acidentário. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na parte final do item II da Súmula 378 do TST, reconhece a estabilidade provisória acidentária, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, mesmo quando o afastamento do trabalho for inferior a 15 dias e não houver percepção de auxílio-doença acidentário, desde que comprovado o nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão. Assim, a decisão regional que concluiu pela caracterização do nexo de concausalidade e pelo direito à estabilidade provisória encontra-se em consonância com o referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.