TSTAg-Ag-AIRR 101214-07.2019.5.01.0037
Negativa de seguimento: assistência judiciária gratuita
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Negativa de seguimento
- Assistência judiciária gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de repercussão geral
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 103 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Club de Regatas Vasco da Gama , com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 103 do ementário temático de repercussão geral, fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência ". 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção