STFRE 1.572.959 AgR
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária: necessidade de análise de legislação infraconstitucional.Incidência da Súmula 279 do stf
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Taxa de fiscalização de vigilância sanitária
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Lei 9.782/99. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional.Incidência da Súmula 279 do stf. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo por inviabilidade de reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.
II. Questão em discussão
2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 145, inciso II, §§ 1º e 2º; e 150, inciso IV, da Constituição da República.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.