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Jurisprudências

STFHC 219.803 ED-AgR-ED

Mera reiteração de argumentos já enfrentados pelo Colegiado por meio do acórdão embargado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Mera reiteração de argumentos já enfrentados pelo Colegiado por meio do acórdão embargado. Intuito de rediscutir o mérito da deliberação. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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