TSTRRAg 20758-91.2020.5.04.0024
I –agravo de instrumento em recurso de revista: competência material da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Competência material da justiça do trabalho
- Prejudicado o exame do agravo de instrumento
- A questão não guarda identidade com aquela decidida pelo e
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO "AUXÍLIO POR MORTE" PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. Considerando a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso, deixa-se de apreciar, no particular, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO "AUXÍLIO POR MORTE" PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DO EX-EMPREGADOR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 26 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A lide versa sobre a competência para exame da controvérsia atinente ao pedido de complementação de pensão postulada por viúva de ex-empregado, em ação ajuizada exclusivamente em face do ex-empregador . 2 . A questão não guarda identidade com aquela decidida pelo e. STF, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. 3. Tendo o Regional afastado a competência desta Especializada ao fundamento de que "ainda que o sindicato defenda que as diferenças de complementação de pensão postuladas devem ser pagas exclusivamente pela CEEE - tanto que a Fundação sequer foi incluída no polo passivo da lide -, fato é que o benefício de pensão que é por ela percebido pelas viúvas desde o falecimento dos empregados ex-autárquicos da CEEE, é pago diretamente pelos cofres da Fundação ", verifica-se que a decisão recorrida destoa da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento e II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença que declarou a competência desta Justiça Especializada para exame da pretensão formulada na inicial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão