STJHC 880.253
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: prisão em flagrante convertida em preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão em flagrante convertida em preventiva
- Legalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão
- Encontro fortuito de provas
- Nulidade inexistente
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. LEGALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. NULIDADE INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do TJSC que manteve a prisão preventiva do paciente, investigado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, após prisão em flagrante no cumprimento de mandado de busca e apreensão.
2. A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que a diligência que resultou no flagrante era direcionada a terceiro e referente a crime estranho ao paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente, decorrente de flagrante em cumprimento de mandado de busca e apreensão, é ilegal, considerando que a diligência era direcionada a terceiro.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A legalidade do ingresso policial no domicílio foi constatada, uma vez que o mandado de busca e apreensão abrangia o imóvel e as pessoas presentes no local, conforme previsão do art. 244 do CPP.
5. A jurisprudência admite a validade de provas encontradas fortuitamente, desde que não haja desvio de finalidade na execução do mandado.
6. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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