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Jurisprudências

TSTED-AIRR 889-68.2023.5.08.0205

Contratação por intermédio de unidade descentralizada de educação

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contratação por intermédio de unidade descentralizada de educação
  • Inexistência de nulidade do contrato
  • Vicio na decisão embargada
  • Omissão
  • Não configuração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO - UDE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO. VICIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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