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Jurisprudências

TSTARR 523-60.2012.5.18.0003

Análise de matérias sobrestadas: litigância de má-fé

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Análise de matérias sobrestadas
  • Litigância de má-fé
  • Horas extraordinárias
  • Compensação de jornadas de trabalho
  • Apelo sob a égide das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ANÁLISE DE MATÉRIAS SOBRESTADAS - RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO DE JORNADAS DE TRABALHO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Por meio de acórdão publicado em 23/3/2017, a 2ª Turma do TST deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante quanto ao tópico "responsabilidade civil - aplicabilidade da teoria objetiva" e determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem a fim de que prosseguisse no exame dos pedidos de indenização por dano moral e dano material. Da ementa do acórdão da 2ª Turma constou o seguinte: " Sobrestado o exame dos demais temas constantes do recurso de revista ". Do mesmo modo, o dispositivo do acórdão indicou o sobrestamento das demais matérias do recurso de revista. Nota-se, ainda, que o recurso de revista do reclamante foi interposto contra acórdão regional publicado em 22/6/2015, anteriormente, portanto, ao advento da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST. Logo, a sistemática de julgamento do apelo sobrestado do reclamante deve observar o rito anterior à Instrução Normativa nº 40/2016 do TST , razão pela qual passa-se ao exame das demais matérias jurídicas veiculadas no recurso de revista do reclamante, desprezando-se o agravo de instrumento do reclamante que tratava das mesmas controvérsias. 2. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, conforme exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art . 1º, §1º, da IN nº 40 do TST. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MATERIAL. 1. A tese da reclamada está alicerçada na premissa de que o reclamante agiu com culpa exclusiva para a ocorrência do acidente de trânsito que lhe acarretou sequelas de ordem mental, o que deveria ser suficiente para afastar a responsabilidade civil a que fora condenada ou, em última hipótese, repercutir na fixação dos montantes devidos a título de indenização por dano moral e material, conforme previsto nos arts. 944 e 945 do Código Civil. 2. Constata-se, todavia, que o apelo de revista deixou de atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os trechos do acórdão regional nos quais a Corte local deixou evidenciado que o reclamante foi absolvido, na esfera criminal, das imputações que lhe foram atribuídas em decorrência do acidente de trânsito. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada quanto ao tópico "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional". Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada quanto aos tópicos "nulidade do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional", "quantum indenizatório do dano moral" e "quantum indenizatório do dano material" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Compensação de Jornada; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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