TSTAIRR 0100197-48.2021.5.01.0074
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Seguro garantia judicial
- Comprovação de registro da apólice na susep
- Superado o óbice erigido pelo primeiro juízo de admissibilidade
- Fundamento não atacado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1 DE 16/10/2019. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. SUPERADO O ÓBICE ERIGIDO PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OJ 282/SDI-I/TST. 1. A indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice, no caso, são suficientes para o cumprimento do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, quanto à comprovação do registro da apólice na SUSEP. 2. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado, a fim de prosseguir na admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ-SDI1-282/TST. 2. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE NÃO CONHECIDO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA 422, I, DO TST). FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto a executada não enfrentou o fundamento consignado no acórdão regional mediante o qual não conhecido do seu agravo de petição, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator