STJAREsp 3.208.149
Repetição de indébito e danos morais: empréstimo consignado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Repetição de indébito e danos morais
- Empréstimo consignado
- Ausência de descontos
- Litigância de má-fé
- Manutenção da multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE DESCONTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTS. 80, II E III, E 81 DO CPC. MANUTENÇÃO DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em demanda que discute inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e danos morais por suposto empréstimo consignado.
2. A afirmação de descontos inexistentes e o pedido de restituição de valores nunca debitados caracterizam alteração da verdade dos fatos, justificando a penalidade por litigân cia de má-fé, nos termos dos arts. 80, II e III, e 81 do CPC.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.