STFRcl 79.653 AgR
Alegada violação aos princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo e ao HC 216.537/SP
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Impossibilidade
- Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
Direito processual penal. 2. Agravo regimental na reclamação. 3. Alegada violação aos princípios da presunção de inocência, do in dubio pro reo e ao HC 216.537/SP. Impossibilidade. Paradigma desprovido de eficácia vinculante erga omnes e do qual o reclamante não foi parte. Precedentes. 4. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.