TSTAg-RR 13246-93.2015.5.15.0002
Servidora admitida sem concurso público após a constituição federal de 1988
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Contrato nulo
- Efeitos
- Cargo de merendeira
- Exercício por vinte e cinco anos
- Decadência
- Inaplicável
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 363/TST. CARGO DE MERENDEIRA. EXERCÍCIO POR VINTE E CINCO ANOS. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. INAPLICÁVEL. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e provido o recurso de revista do Município, para afastar sua condenação à reintegração da Reclamante ao emprego anteriormente exercido, com o pagamento de salário desde a dispensa até a efetiva reintegração, em face da nulidade absoluta do vínculo de emprego constituído, com preterição da solenidade constitucional do art. 37, II e § 2º, com o registro de que "Apenas os atos anuláveis são passíveis de convalidação, de forma que não decai, nem prescreve, o direito de a Administração Pública atuar de modo a declarar a invalidade dos atos nulos e desconstituir seus efeitos, especialmente na hipótese em que a nulidade decorre da inobservância estrita de norma constitucional. Julgados do TST e do STJ. (RR-193600-19.2008.5.02.0068, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 23/06/2023). Julgados deste TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Empregado Público