TSTAIRR 1000182-65.2021.5.02.0708
Danos morais: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Acidente de trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- Danos materiais
- Prejudicada análise da transcendência
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, o caso dos autos não se refere à atividade de risco, tendo ficado evidenciada a culpa exclusiva do reclamante pelo acidente sofrido. A pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional consignou que não há incapacidade laborativa do reclamante para o trabalho. Nestes termos, não há de se falar em violação do art. 950 do CC, sendo certo que a mudança de julgado demandaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia