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Jurisprudências

STFARE 1.557.234 AgR

Servidor público: verba não incorporável

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Verba não incorporável. Incidência de contribuição previdenciária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que acolheu embargos de declaração para condenar o Estado a se abster de descontar contribuição previdenciária sobre verba de natureza indenizatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF).

5. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento de ambas as Turmas desta Corte. Precedentes.

IV. Dispositivo

6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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