Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.233.157

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

1. O Sodalício a quo não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 5º, caput, do CPC, nem se manifestou sobre a alegação vinculada à apontada ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Incidência da Súmula n. 211/STJ.

2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.