STJAgInt no REsp 2.233.157
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Necessidade de apreciação da matéria pelo tribunal de origem
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. O Sodalício a quo não examinou a controvérsia sob o enfoque do art. 5º, caput, do CPC, nem se manifestou sobre a alegação vinculada à apontada ofensa ao art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. Incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.