STJAgRg no AREsp 2.429.112
Crimes contra a honra e ameaça: procuração com poderes especiais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Crimes contra a honra e ameaça
- Procuração com poderes especiais
- Revaloração jurídica de documento incontroverso
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA E AMEAÇA. AÇÃO PENAL PRIVADA. PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO POR INDICAÇÃO DO NOMEN JURIS OU DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE DOCUMENTO INCONTROVERSO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.
1. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de revaloração jurídica de documento incontroverso.
2. A menção ao fato criminoso na procuração se perfaz pela indicação do nomen juris do delito ou do dispositivo legal correspondente, sendo desnecessária descrição pormenorizada. Validade do instrumento de mandato quanto aos crimes de ameaça, difamação e injúria.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.