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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.110.322

Cumprimento de sentença: contribuição ao funrural

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, deferiu o pedido da União para transformar em pagamento definitivo os depósitos judiciais referentes à contribuição social ao Funrural. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida para rejeitar o pedido de levantamento dos valores depositados a título de multa, juros de mora e atualização monetária. Nesta Corte, o agravo em recurso especial não foi conhecido.

II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se conhece do recurso, se não foi devida e oportunamente regularizada a procuração do causídico que subscreveu a petição, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

III - A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou.

IV - No caso, sendo a agravante pessoa jurídica, ente evidentemente abstrato, faz-se representar por pessoas físicas que compõem seus quadros dirigentes, conforme previsão do art. 75, VIII, do CPC. Apesar de constar procuração assinada pela agravante, não há como identificar os outorgantes, e se estes realmente possuem poderes de representar a pessoa jurídica em questão.

V - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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